A Prefeitura de Itapirapuã, através da Coordenação do
Transporte Escolar providenciou a vistoria nos veículos que são utilizados,
com o objetivo de garantir a segurança
dos alunos que utilizam o transporte para chegarem às escolas.
Todos os veículos foram vistoriados, os de propriedade
particular, onde o transporte é terceirizado, quanto os veículos pertencentes à
prefeitura. Após a vistoria, os veículos aprovados receberam o selo de
autorização para atuar. O Ministério Público enviou servidor para acompanhar a vistoria em todos os veículos.
O coordenador do transporte escolar Cristiano Lúcio do
Nascimento explicou que os veículos atendem rigorosamente as exigências do
órgão fiscalizador de acordo com o Código Nacional de Trânsito que determina
que os veículos destinados a transporte escolar devem ser autorizados pelo
Detran, atendendo os seguintes requisitos:
1) registro como veículo de passageiros;
2) inspeção, duas vezes ao ano, para verificação dos itens
obrigatórios e de segurança;
3) faixa amarela com a inscrição "ESCOLAR" à meia
altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria;
4) equipamento registrador instantâneo inalterável de
velocidade e tempo;
5) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas
extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na
extremidade superiora da parte traseira;
6) cintos de segurança em número igual à lotação do veículo;
7) e, principalmente, estar em perfeitas condições de
tráfego. A autorização do Detran deve
ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número
máximo de passageiros permitido pelo fabricante, sendo proibida a condução de
escolares em número superior.
O condutor do veículo, por sua vez, deve obrigatoriamente:
1) ser maior de 21 anos;
2) ser habilitado na categoria D;
3) não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser
reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
4) ser aprovado em curso de especialização;
5) avaliação psicológica;
6) bons antecedentes criminais.